O que é o divórcio no cartório e quando ele é permitido?
O divórcio no cartório (ou divórcio extrajudicial) é a via administrativa, realizada em tabelionato de notas, para formalizar a dissolução do casamento quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes. A possibilidade está prevista na legislação que regula atos notariais e de registro.
Condição essencial: consenso entre o casal e capacidade civil de ambos. Se houver litígio ou filhos menores/incapazes, o processo deverá correr na justiça.
Divórcio pelo cartório — vantagens
- Rapidez: muitos atos fecham em dias ou semanas versus meses/anos na via judicial.
- Menos burocracia: procedimento administrativo, com menor tramitação pública.
- Menor custo total em muitos casos (depende do patrimônio e das tabelas de emolumentos).
Observação: Com as Ferramentas da JustiFácil, além da celeridade do procedimento, você não terá o trabalho de se deslocar diversas vezes ao cartório.
O divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A legislação que autorizou divórcios extrajudiciais exige que as partes estejam assistidas por advogado — pode haver advogado único para ambos (quando são consensuais) ou advogados distintos. Ou, quando cabível, a Defensoria Pública pode atuar. Em resumo: o ato notarial só é lavrado com a assistência/assinatura do advogado. Caso não tenha um advogado de confiança, deixe conosco, indicaremos um advogado parceiro por um preço acessível.
Posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?
Depende do que você entende por “dar entrada”. Em termos práticos: você pode procurar o cartório, pedir informações e iniciar o diálogo sobre o divórcio, mas a escritura só será lavrada com a presença (ou assinatura eletrônica/representação válida) dos dois cônjuges e com a assistência do advogado. Ou seja, não é comum que uma única parte conclua o divórcio no cartório sem participação do outro nem sem advogado. Portanto, entre em contato conosco e saiba como realizar seu divórcio da forma mais rápida, comoda e barata.
Documentos e requisitos para o divórcio em cartório
Em geral, prepare:
- RG, CPF e comprovante de endereço dos dois cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (ou informação do cartório onde foi registrado);
- Certidões de nascimento dos filhos (se houver) — para confirmar ausência de menores/incapazes;
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras, matrículas, recibos de veículos, extratos bancários, declarações de IR);
- Minuta de acordo (se houver partilha, pensão, pensão alimentícia, etc.) elaborada pelo advogado.
Cada tabelionato pode exigir documentos adicionais — Se estiver fazendo seu divórcio por nosso sistema, comunicaremos se houver a necessidade de envio de documentos adicionais.
Quanto custa o divórcio no cartório? (estimativa)
O valor do divórcio no cartório varia conforme o estado, o valor dos bens envolvidos e a tabela de emolumentos do tabelionato. Componentes de custo comuns:
- Emolumentos notariais (tabela do cartório / corregedoria do estado);
- Honorários advocatícios (negociados entre advogado e clientes/ ou preço mais acesível por em nossa plataforma);
- Taxas administrativas e eventuais despesas com certidões e averbações.
Exemplo prático (apenas ilustrativo): em alguns estados a escritura extrajudicial tem custo fixo para atos simples, mas quando há partilha de bens o valor costuma recair sobre tabelas progressivas ou percentuais sobre o patrimônio — consulte a tabela de emolumentos do seu estado para estimativa precisa.
Quer saber exatamente o valor do divórcio no cartório no seu caso? Acesse a JustiFácil na ferramenta de Divórcio Extrajudicial e simule seu processo de divórcio, ali você terá acesso aos valores (emolumentos + honorários + taxas).
Passo a passo resumido para fazer o divórcio no cartório
- Conversem e definam os termos do divórcio (partilha, pensão, regime de bens).
- Reúnam documentos pessoais e dos bens.
- Acesse nossa ferramenta de Divórcio Extrajudicial e siga o passo a passo
- Contratem um advogado para redigir a minuta do acordo, NÃO TEM ADVOGADO? deixe conosco, indicamos um profissional qualificado para te representar.
- Após o procedimento completo, o Cartório agendará data para irem ao tabelionato de notas para lavratura da escritura de divórcio.
- Averbem a sentença/ato no cartório de registro civil onde consta o casamento (para atualização do registro).
Perguntas frequentes (FAQ)
- 1. O divórcio pelo cartório pode ser feito se houver filhos menores?
- Não. A regra para divórcio extrajudicial exige ausência de filhos menores ou incapazes — nesses casos, o divórcio deverá tramitar judicialmente.
- 2. Preciso contratar dois advogados para o divórcio em cartório?
- Não necessariamente. Quando o divórcio é consensual, pode haver um único advogado comum que assista ambos (desde que não exista conflito de interesses). Para quem ainda não possui um advogado, pode pedir um durante o procedimento em nossa plataforma, qualificado e com menor custo
- 3. Quanto tempo leva um divórcio no cartório?
- Em média, pode ser finalizado em poucas semanas após coleta de documentos e elaboração do acordo, mas prazos variam conforme cartório, complexidade da partilha e necessidade de averbações.
- 4. Posso iniciar o processo sozinha no cartório?
- Você pode buscar informações e dar início às conversas, mas a escritura será lavrada com a presença/assinatura de ambos e com assistência de advogado; portanto, não é possível concluir sozinho sem a participação do outro cônjuge e do advogado.
- 5. Qual a diferença de fazer direto no cartório e pela plataforma da JustiFácil?
- Normalmente, pelo cartório é necessário ir diversas vezes ao cartório para emitir certidões ou tirar informações, na JustiFácil você emite todas as certidões online e só irá ao cartório no dia da assinatura do divórcio.
Como a JustiFácil ajuda no divórcio no cartório
Na JustiFácil oferecemos suporte para reduzir idas ao cartório, organizar a documentação, emitir certidões e conectar você a advogados especialistas para redigir o acordo. Fazemos a simulação de custos para que você saiba antecipadamente o valor do divórcio no cartório e todas as etapas necessárias.
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